A IMPORTÂNCIA DO CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO – JEQUIÉ – PARA A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA

*Ivone Santana Amorim

 

RESUMO

O tema Educação Inclusiva é um dos mais recorrentes quando se trata de educação. Vários documentos asseguram a necessidade de promovê-la nas escolas regulares. Quando se trata de alunos com necessidades especiais não basta apenas matriculá-los no sistema regular de ensino para a inserção na Educação Inclusiva. As ações estão além da integração com alunos dito “normais”. Então, amparados pela legislação, foram criados os Centros de Apoio Pedagógico pela Secretaria de Educação Especial (SEESP) do Ministério da Educação (MEC), em 1993. Em Jequié, município do estado da Bahia, há um dos sete CAP que realiza ações educativas de intervenção e apoio a inclusão social e educacional das pessoas com deficiência. O objetivo deste trabalho, portanto, é discutir sobre os sentidos e diferenciações, na prática, entre educação especial e educação inclusiva, por que as escolas têm a obrigação de promovê-la e de que forma o CAP/Jequié realiza ações pedagógicas voltadas para a inclusão. Percorrendo esse caminho, recorreu-se a Leis, Pareceres e outros documentos e ao registro de especialistas, em análise sobre o assunto. Concluiu-se a importância de não apenas matricular alunos deficientes em escolas regulares, mas criar condições para que, efetivamente esses alunos sejam inclusos. De igual forma é de extrema importância o trabalho realizado pelo Centro de Apoio Pedagógico – Jequié – vez que assegura a educação inclusiva de forma eficaz.

Palavras-chave: Centro de Apoio Pedagógico. Educação Inclusiva. Aluno com deficiência. 

Introdução

O tema Educação Inclusiva é uma discussão antiga, que começou pela Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994). Leis e pareceres não faltam para tornar isso um extenso debate. É um assunto que se tornou obrigatório pela força maior da Lei nº 7.853/89, no Art. 8º, ao tratar como crime punível com reclusão de um a cinco anos a qualquer instituição de ensino que se omitir em realizar a matrícula de um aluno com deficiência. 

Conforme se verá ao longo deste trabalho, a história da Educação Especial remonta ao Império, no solo brasileiro. Do século XIX ao presente, lutas e retrocessos sucederam. No entanto, somente em 2003 o Ministério da Educação (MEC) assumiu o compromisso de construir sistemas educacionais inclusivos, para garantir o acesso e a permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino (BRASIL, 2004). No entanto, não basta apenas falar de inclusão se as condições escolares não forem propensas ao aluno deficiente.

Respondendo a legislação em vigor, foram criados os Centros de Apoio Pedagógico no Brasil a partir de um projeto da Secretaria de Educação Especial (SEESP) do Ministério da 

Educação (MEC), em 1993. A priori, o objetivo era atender a demanda apenas dos deficientes visuais, desde que estes tivessem

[…] acesso a um ensino de qualidade, através de materiais de apoio, pedagógico e suplementação didática. Em princípio, os Centros de Apoio estão sendo instalados nas capitais, mas a meta é levá-los ao interior do País. Qualquer estudante cego ou com visão subnormal pode utilizar os serviços do CAP, mas é dada prioridade a quem está matriculado no ensino fundamental de escolas públicas. Entre os serviços prestados pelas unidades encontram-se a capacitação de recursos humanos e oferta de estágios aos profissionais da área e alunos de instituições especializadas (MENEZES, 2001)

O objetivo deste trabalho é discutir sobre a importância do CAP/Jequié enquanto instituição responsável em promover a educação especial e inclusiva na comunidade e estado ao qual pertence. Trata-se de uma instituição de ensino mantida pelo governo estadual da Bahia com a meta de realizar ações pedagógicas de intervenção e apoio a inclusão social e aditamento educacional das pessoas com deficiência. Logo, para isto, foram consultados documentos legais para o amparo nesta discussão.

Sabe-se que o CAP Jequié compõe o número de um dos sete existentes no território baiano, mas debruçar-se exclusivamente sobre o trabalho que realiza faz parte da convivência enquanto professora da rede pública e, em excepcional, dessa instituição enquanto representante legal dela enquanto gestora. Com isso, espera-se que os resultados sejam profícuos e reflexivos quanto a criação e manutenção desse CAP e de outros institutos que tanto representam na educação especial e inclusiva de tantas famílias e alunos com deficiência.

Desenvolvimento

Educação é direito de todos. Isto é o que preconiza o Art. 205 da Constituição Federal, quando diz que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (BRASIL, 

Na educação especial, a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001 define as diretrizes nacionais na educação básica, determinando que “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos” (Art. 2 º) em todas etapas e modalidades (Art. 1º). 

Por educação especial, o documento (ibid. Art. 3º) assim o define

modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica. (RESOLUÇÃO do CNE/CEB nº 2/2001, Art. 3º).

Já para a expressão educação inclusiva temos, em linhas gerais, a conceituação de que é “uma modalidade de ensino na qual o processo educativo deve ser considerado como um processo social em que todas as pessoas, com deficiência ou não, têm o direito à escolarização”. (FERREIRA, 2020). Observa-se que toda escola regular, ao matricular o aluno deficiente ela está fazendo o papel de escola inclusiva. O contraponto que se faz é a percepção de que muitos alunos apenas são matriculados, sem a assistência que precisam e merecem dada a sua especificidade de deficiência.  

Ao longo da história da Educação, observa-se que essa ideia de Educação Inclusiva não existia. A Educação era meramente especial, quando, no período Imperial do Brasil, em 1854, foram criados o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (atual Instituto Benjamin Constant) e o Instituto dos Surdos Mudos (hoje o Instituto Nacional da Educação dos Surdos), em 1857.  E em 1926 o Instituto Pestalozzi, instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental.  

Em 1942 encontram-se registro de escolas inclusivas, sendo que a maior parte das escolas públicas regulares prestavam atendimento a deficientes mentais e a minoria atendia alunos com outras deficiências. 

Quando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) foi criada, em 1954, o objetivo era atender as necessidades individuais dos alunos com deficiência. Novamente, retoma-se apenas a atenção a Educação Especial. 

Em 1961, com a criação da Lei n° 4.024/61, as crianças portadoras de alguma deficiência ou superdotadas voltaram a receber atenção digna. Infelizmente, na década seguinte, não se continuou avançando, pois é criado o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP) responsável pela educação especial no Brasil difundindo o movimento da integração escolar dos indivíduos com restrições físicas ou mentais. Essa situação durou até 1977 quando foram criadas as classes especiais, sob a orientação do Ministério da Educação (MEC). Somente a partir daí a Educação Especial assumiu o ensino dos alunos com necessidades especiais.

Os direitos dos alunos com deficiência foram ampliados com a Constituição de 1988, quando a Educação Especial passou a ser da competência comum das três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Já em 1990 é criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando, em seu Art. 1º “dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”, representando novo avanço.

Seguindo essa linha cronológica, em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) dá novo salto, ao destinar o capítulo V para a Educação Especial, trazendo novidades quanto: garantias de matrículas para atender as peculiaridades da clientela de Educação Especial, vagas na Educação Especial durante a educação infantil e a especialização de professores. 

No bojo das ações do MEC, em 2001, surgem os Centros de Apoio Pedagógico como um  Projeto da Secretaria de Educação Especial (SEESP), a princípio, voltado exclusivamente para os deficientes visuais, de forma que tivesse o acesso a um ensino de qualidade, por meio de materiais de apoio pedagógico e complementação didática. (MENEZES, 2001). Ainda no mesmo ano a Resolução do CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, parágrafo único assegura que: “Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e deem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva”.

Sob essa medida é instaurado, em 2010, na cidade de Jequié, estado da Bahia, o Centro de Apoio Pedagógico. Essa instituição tem por meta viabilizar a política de Educação Inclusiva do MEC, sob a direção e vigência da Secretaria de Educação do Estado da Bahia em convênio com a Secretaria Municipal de Educação do município. Inicia-se com o compromisso de acolher os profissionais e alunos da extinta Escola Maria Rosa dando continuidade e ampliando os serviços. Atende pessoas com deficiência fora da idade escolar em atividades artísticas, culturais e laborais nas oficinas, bem como encaminhamentos ao mundo do trabalho e ainda, suporte pedagógico e capacitação aos educadores, serviço de itinerância às escolas, orientações necessárias aos familiares e a comunidade. Oferece suporte técnico e pedagógico à escola, família e alunos com necessidades educacionais especiais (intelectual, surdez, física, múltipla deficiência, transtorno global do desenvolvimento, visual e baixa visão) inclusos nas redes comuns de ensino público e privada de Jequié e cidades circunvizinhas, desde a creche até o ensino superior. 

Em 2020 matriculou-se duzentos e vinte e quatro alunos com deficiências diversas no CAP  de Jequié, um dos municípios-polo de educação inclusiva indicado pelo MEC e se constitui a 8ª maior cidade do estado da Bahia com uma população estimada em 155 966 habitantes (IBGE). A indicação se deu por ter Jequié uma tradição histórica no atendimento educacional a pessoas com deficiência, com serviços pioneiros na região Sudoeste da Bahia, oferecidos em instituições que se destacam em atender pessoas com deficiência visual, auditiva e mental e já conta com alunos com deficiência incluídos desde a educação infantil até o nível superior.

Apesar dessa tradição histórica o universo de pessoas com deficiência atendidas pode ser considerado mínimo diante da probabilidade estabelecida pela Organização Mundial de Saúde de 15% da população ter algum tipo de deficiência. No caso de Jequié esse percentual representa, aproximadamente, 22.784 pessoas, longe de serem alcançadas em sua totalidade por estas instituições. A falta desse atendimento às pessoas com necessidades especiais e aos seus familiares compromete, sobremaneira, as ações voltadas para a inclusão social, pois esse público além de ser vítima de preconceito da sociedade, enfrenta problemas com a própria família, que numa atitude de proteção, impede que seus familiares usufruam de diretos que lhe são garantidos por lei, de ter acesso a todos os espaços públicos e de ter oportunidade de aprender os saberes escolares e os saberes da vida. 

A cidade é constituída de diversos bairros alguns bem distantes do Centro comercial e de onde originam a maioria dos alunos com deficiência atendidos no CAP/JQ, que localiza-se num bairro mais próximo do Centro. Como a grande maioria vem de bairros periféricos, dependem do transporte coletivo, escolar ou algum meio alternativo para deslocamento.    Assim, se justificou a implantação e funcionamento do CAP/JQ que é uma instituição que congrega profissionais necessários para atender às pessoas com NEE  e dar apoio a seus familiares como: professores especialistas, pedagogos, psicopedagogos e psicólogo, na perspectiva de contribuir para garantias de direitos, bem como, favorecer a convivência respeitosa e solidária  entre as pessoas, respeitando as suas diferenças, crenças, valores e costumes, mediante ação articulada entre a saúde, a educação, os serviços de assistência social, a família e outras instituições  da comunidade.

Assim, pela grandeza do serviço prestado a comunidade jequieense é que o CAP/Jequié ganhou essa projeção neste trabalho. A Educação Inclusiva é um assunto de relevância. Quanto mais discussão, mais conhecimento.

Conclusão

Diferenciar educação especial de educação inclusiva é o primeiro passo para o trabalho com alunos com deficiência. A inclusão começa no momento que o aluno com deficiência se matricula em alguma escola. Ele está amparado legalmente pela Lei nº 7.853/89, no Art. 8º, que garante sua integração social. Infelizmente, essa mesma atenção não é dada no processo do ensino e aprendizagem, ainda que estabelecida por Lei, pois depende da infraestrutura da escola a disponibilização de uma sala de recursos multifuncionais e professores preparados para atender a esses alunos considerados especiais. Neste momento, surgem os Centros de Apoio Pedagógico para dar essa sustentação pedagógica à escola, ao professor, ao aluno e a família desse estudante.  

O CAP Jequié é considerado referência em termos de atendimento a alunos com deficiência. Foi criado para promover a educação especial e a educação inclusiva, por extensão. Todos os professores, sem exceção, possuem alguma titulação na área. As salas de atendimento são divididas pela necessidade do aluno: visual, mental ou física. Também há a preocupação em atender a comunidade, promovendo cursos de Braille e de Libras.

Em tempos de diversidade precisa-se manter as instituições já existentes que são reconhecidas pela sociedade como eficazes em sua proposta de ações, bem como se investir em políticas públicas que priorizem também alunos com deficiência. Sabe-se que muitas conquistas já foram adquiridas, mas que não se pode admitir o retrocesso. Avante, sempre!

REFERÊNCIAS

ALENCAR, Débora do Nascimento Fernandes de. et. al. Educação inclusiva, política educacional e direitos humanos: uma reflexão sobre a legislação brasileira. II CONEDU: Congresso Nacional de Educação. Disponível em <https://editorarealize.com.br/revistas/conedu/trabalhos/TRABALHO_EV056_MD1_SA7_ID5338_14082016213625.pdf> Acesso em 11 de abr. 2020

BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.

________. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em > https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_205_.asp> Acesso em 14 de mar 2020.

_______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf> Acesso em 14 de mar 2020.

_______. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> Acesso em 14 de abr. 2020

________. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, 2011.

FERREIRA, Felipe. Educação inclusiva: quais os pilares e o que a escola precisa fazer? Proesc, Gestão Pedagógica, 8 de abr. 2020. Disponível em < http://www.proesc.com/blog/educacao-inclusiva-o-que-a-escola-precisa-fazer/> Acesso em 14 de mar 2020.

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete CAP (Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual). Dicionário Interativo da Educação Brasileira – Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <https://www.educabrasil.com.br/cap-centro-de-apoio-pedagogico-para-atendimento-as-pessoas-com-deficiencia-visual/>. Acesso em: 12 de abr. 2020.

 

*Licenciada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). É professora da rede estadual de ensino. Atualmente ocupa o cargo de vice-diretora do Centro de Apoio Pedagógico de Jequié – CAP. E-mail: icidadesol@gmail.com

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